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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6079 de 15 de Janeiro de 2010

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada a Faixa de Servidão do Interceptor 1, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 73,41m² Proprietários: JURACI DOMINGUES RIBEIRO, ou A Quem de Direito Pertencer. Situação: No Lote de Terreno Urbano, situado em Lagoa, município de Irati, configurado sob nº06, da quadra ‘’U", da planta Vila Raquel, com a área de 1.200,00m²., triangular constante da matricula nº 3.140 da 2ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, uma Faixa de Servidão do interceptor 1 com a área de 73,41m², com a seguinte Descrição: Partindo-se da estaca 17, situada na divisa desta propriedade com propriedade de Vanderlei Luiz Zarpellon, azimute 263º16’12'’ mediu-se 6,15 metros pela propriedade de Juraci Domingues Ribeiro, até a estaca PV2; desta, mediu-se o azimute e distância: 315º34’54' e 18,32m até a estaca PV1, situada no alinhamento predial da Rua Jandaia do Sul, no entroncamento da Rua Cambira. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 3,00 metros de largura.