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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6078 de 15 de Janeiro de 2010

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada a Faixa de Servidão do Interceptor 1, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 233,76m² Proprietários: VANDERLEI LUIZ ZARPELLON , ou A Quem de Direito Pertencer. Situação: No Lote de terreno rural , situado no lugar denominado LAGOA/IRATI-VELHO, município de Irati, com a área de 42.350,00m² ou 01 alqueire e 30 litros, constante da matricula nº 10.927 da 2ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, uma Faixa de Servidão do interceptor 1 com a área de 233,76m², com a seguinte Descrição: Partindo-se da estaca 16, situada na divisa desta propriedade com propriedade da RFFSA – Rede Ferroviária Federal S.A., azimute 30º59’29'’ mediu-se 53,47 metros pela propriedade de Vanderlei Luiz Zarpellon, até a estaca PV4; desta, mediu-se os azimutes e distâncias: 349º59’03'’ e 19,61m até a estaca PV3, 263º16’12'’ e 4,84m até a estaca 17, situada na divisa desta propriedade com propriedade de Juraci Domingues Ribeiro. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 3,00 metros de largura.