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Decreto Estadual do Paraná nº 6074 de 06 de Junho de 2024

Demissão do servidor AGOSTINHO FERREIRA JÚNIOR, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.262.679-0, e ainda,Considerando que o servidor AGOSTINHO CARLOS FERREIRA JÚNIOR, RG nº 4.422.280-9, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, Nível VI, infringiu o disposto no inciso III do art. 6º, art. 7º, incisos LX e LXI do art. 8º, inciso VI do §1º do art. 8º da Lei nº 21.894, de 13 de abril de 2024 – Código Disciplinar da Polícia Civil do Estado do Paraná;Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando a Deliberação nº 481/2024 do Conselho da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; eConsiderando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),DECIDE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Demitir o servidor AGOSTINHO CARLOS FERREIRA JÚNIOR, RG nº 4.422.280-9, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, Nível VI, por ter infringido o inciso III do art. 6º, art. 7º, incisos LX e LXI do art. 8º, inciso VI do §1º do art. 8º da Lei nº 21.894, de 13 de abril de 2024 – Código Disciplinar da Polícia Civil do Estado do Paraná. (vide Decreto 6753 de 17/07/2024)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6074 de 06 de Junho de 2024