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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6050 de 08 de Novembro de 1989

DISPÕE SOBRE INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 8º

As Autarquias, Fundações, órgãos de Regime Especial e Empresas Públicas enviarão à Coordenação da Administração Financeira do Estado, até 22 de janeiro de 1990, seus balanços correspondentes ao exercício de 1989, para os fins estabelecidos nos artigos 109 e 110, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhados dos demonstrativos de execução orçamentária e financeira, referentes ao mês de dezembro de 1989, alusivos ao Ato Normativo 04/85-CAFE.