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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6050 de 08 de Novembro de 1989

DISPÕE SOBRE INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 6º

Os saldos existentes em 29 de dezembro de 1989, nas contas Cotas de Despesas dos órgãos da Administração Direta do Estado, mantidas no Banco do Estado do Paraná S/A, serão revertidos na mesma data à conta nº 26.985-2 - "Tesouro Geral do Estado - Conta Receita", junto ao mesmo Banco.

Parágrafo único

Compete ao Banco do Estado do Paraná S/A encaminhar até o dia 05 de janeiro de 1990 à Coordenação da Administração Financeira do Estado, os avisos de créditos decorrentes das reversões estabelecidas no "caput" deste artigo, bem como, todos os avisos complementares registrados nas demais contas movimentadas em nome do Tesouro Estadual.