Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6050 de 08 de Novembro de 1989
DISPÕE SOBRE INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Boletins de Crédito, para pagamento de despesas, excluídas as relativas a "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Divida", emitidos pela Administração Direta e Indireta do Estado, deverão ser recebidos pelo Banco do Estado do Paraná S/A até 20 de dezembro de 1989, não podendo esse estabelecimento bancário efetuar os respectivos pagamentos após o dia 27 do mesmo mês.