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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6050 de 08 de Novembro de 1989

DISPÕE SOBRE INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 2º

A Administração Estadual Direta e Indireta emitirá empenhos até 20 de dezembro de 1989, exclusive para "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida", respeitados os respectivos limites orçamentários e financeiros, autorizados ou disponíveis.

Parágrafo único

Os ordenadores de despesa deverão analisar os empenhos ordinários ou saldos de empenhos estimativos e globais, objetivando o estorno dos valores que não correspondam a efetivos compromissos.