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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 6050 de 08 de Novembro de 1989

DISPÕE SOBRE INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 10

A Coordenação da Administração Financeira do Estado prestará as orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.