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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6050 de 08 de Novembro de 1989

DISPÕE SOBRE INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 1º

Fica estabelecido o dia 30 de novembro de 1989 como data limite para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - C.O.P. da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, dos processos de alteração orçamentária que impliquem em abertura de créditos suplementares ou especiais, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida".

Parágrafo único

A publicação, no Diário Oficial do Estado, dos atos decorrentes dos processos de alteração orçamentária mencionados nesse artigo, deverá ser efetivada até 11 de dezembro de 1989, exclusive aqueles relativos a "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida".