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Decreto Estadual do Paraná nº 6029 de 26 de Janeiro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel, áreas de terras no município de Cascavel.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT 138 kV Cascavel Norte — Ubiratã (Circuito 2), situada nos municípios de Cascavel, Corbélia, Anahy e Ubiratã, Estado do Paraná, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO PARA A LDAT 138 kV CASCAVEL NORTE — UBIRATÃ (Circuito 2) (CAR 629750), UTILIZANDO O DATUM SIRGAS 2000, M.C. -51°. VÉRTICE: SAT 96165 - CASCAVEL (PR). A poligonal do eixo da LDAT 138 kV Cascavel Norte — Ubiratã (C2) inicia-se no ponto 0PP, de coordenadas E=252.620,288 e N=7.245.650,719. Parte, com o azimute 205°45'18", percorre 64,57 m até o MV01, de coordenadas E=252.597,733 e N=7.245.590,171. Dá rotação 02º39'42'' à direita e, com o azimute 203º05'33", percorre 71,34 m até o ponto MV02A, de coordenadas E=252.569,752 e N=7.245.524,547. Gira 76º39'02'' à esquerda e, com o azimute 126º26'30", e distância de 77,222 m, chega ao ponto MV03A, de coordenadas E=252.631,874 e N=7.245.478,677. Deflete 18°12'14'' à direita e, com o azimute 144º38'45", percorre a distância de 88,360 m até o ponto MV04, de coordenadas E=252.683,002 e N=7.245.406,611. Dá rotação 30°28'22" à esquerda e, com o azimute 114°10'21", percorre a distância de 1.040,783 m até o ponto MV05, de coordenadas E=253.632,525 e N=7.244.980,424. Gira 23°31'07" à esquerda e, com o azimute 90°39'14", percorre a distância de 2.126,866 m até o ponto MV06, de coordenadas E=255.759,252 e N=7.244.956,156. Deflete 32°23'23" à direita e, com o azimute 123°02'38" percorre a distância de 625,34 m até o ponto MV07, de coordenadas E=256.283,446 e N=7.244.615,171. Dá rotação 36°23'37" à esquerda e com o azimute 86°38'59", percorre a distância de 1.005,994 m até o ponto MV08, de coordenadas E=257.287,721 e N=7.244.673,960. Gira 53°03'27" à esquerda e, com o azimute 33°35'41", percorre a distância de 14.444,611 m até o ponto MV09, de coordenadas E=265.280,132 e N=7.256.705,924. Deflete 12°52'42" à direita e, com o azimute 46°28'32", percorre a distância de 5.114,011 m até o ponto MV10, de coordenadas E=268.988,202 e N=7.260.227,759. Dá rotação 17°13'53" à direita e, com o azimute 63°42'27", percorre a distância de 270 m até o ponto MV11, de coordenadas E=269.230,269 e N=7.260.347,356. Gira 28°36'24" à esquerda e, com o azimute 35°06'04", percorre a distância de 405,741 m até o ponto MV12, de coordenadas E=269.463,578 e N=7.260.679,309. Deflete 11°22'34" à direita e, com o azimute 46°28'39", percorre distância de 3.078,575 m até o ponto MV13, de coordenadas E=271.695,865 e N=7.262.799,338. Dá rotação 22°20'58" à direita e, com o azimute 68°49'39", percorre a distância de 1.538,42 m MV14, de coordenadas E=273.130,437 e N=7.263.354,980. Gira 21°54'45" à esquerda e, com o azimute 46°54'55", percorre a distância de 1.421,224 m até o ponto MV15, de coordenadas E=274.168,420 e N=7.264.325,788. Deflete 38°30'52" à esquerda e, com o azimute 8°24'04",  percorre a distância de 1.220,589 m até o ponto MV16, de coordenadas E=274.346,750 e N=7.265.533,280. Dá rotação 5°33'14" à direita e, com o azimute 13°57'18", percorre a distância de 169,513  m até o ponto MV17, de coordenadas E=274.387,630 e N=7.265.697,790. Gira 43°43'41" à direita e, com o azimute 57°41'00", percorre a distância de 1.281,064 m até o ponto MV18, de coordenadas E=275.470,265 e N=7.266.382,644. Deflete 11°11'27" à esquerda e, com o azimute 46°29'38", percorre a distância de 12.931,241 m até o ponto MV19, de coordenadas E=284.849,317 e N=7.275.284,913. Dá rotação 15°39'22" à direita e, com o azimute 62°09'06", percorre a distância de 2.751,834 m até o ponto MV20, de coordenadas E=287.282,450 e N=7.276.570,390. Gira 34°53'39"à esquerda com o azimute 27°15'28", percorre a distância de 206,444 m até o ponto MV21, de coordenadas E=287.377,000 e N=7.276.753,910. Deflete 40°00'03"à direita e, com o azimute 67°15'30", percorre a distância de 1.322,866 m até o ponto MV22, de coordenadas E=288.597,023 e N=7.277.265,298. Dá rotação 5°08'10" à esquerda e, com o azimute 62°07'23", percorre a distância de 11.521,579 m até o ponto MV23, de coordenadas E=298.781,579 e N=7.282.652,469. Gira 11°15'58" à direita e, com o azimute 73°23'23", percorre a distância de 348,088 m até o ponto MV24, de coordenadas E=299.115,142 e N=7.282.751,973. Deflete 38°44'50" à esquerda e, com o azimute 34°38'35", percorre a distância de 190,395 m até o ponto MV25, de coordenadas E=299.223,374 e N=7.282.908,612. Dá rotação 18°36'48" à direita e, com o azimute 53°15'23", percorre a distância de 485,811 m até o ponto MV26, de coordenadas E=299.612,664 e N=7.283.199,242. Finalmente gira 19°17'36" à direita e, com o azimute 72°32'58", percorre a distância de 114,26 m até o ponto PFA, de coordenadas E=299.721,664 e N=7.283.233,506. Do 0=PP ao MV-03A, a faixa de segurança das LDATs CVN-UBA (C2) é de 8 m, sendo 5 m para o lado esquerdo e 3 m para o lado direito da LDAT. Do MV03A ao MV04, a faixa de segurança varia para 19 m no total, sendo 9,5 m para cada lado do eixo da LDAT e segue com 19 m até o MV26. Do MV26 ao PF, a faixa reduz de 19 m para 10 m, sendo 5 m para cada lado do eixo da LDAT. A extensão total relativa ao eixo da LDAT é de 63.916,784 m (C2), envolve área total de 606.730,865 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Cascavel, Corbélia, Anahy e Ubiratã, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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