Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 6023 de 18 de Janeiro de 2006
Dispondo sobre os recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos orçamentários, do Poder Executivo, Fonte 100 – Recursos Ordinários - Não Vinculados, serão liberados para o 1º trimestre, conforme discriminação a seguir: 1. Liberações automáticas no Sistema COP: · Pessoal e Encargos Sociais - 100% das dotações orçamentárias, com exceção dos recursos das Empresas Estatais Dependentes e das Universidades Estaduais, que não estão integradas nos Sistemas de Folha de Pagamento , da Secretaria de Estado da Administração – SEAP e dos recursos alocados nos elementos de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização e 96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado que terão liberação de 30%; · Juros e Encargos da Dívida - 100% das dotações orçamentárias; · Amortização de Empréstimos - 100% das dotações orçamentárias; · Transferências Constitucionais a Municípios, elemento 81 , PASEP, elementos 47 e 92 e Precatórios, elemento 91, na Administração Geral do Estado – Recursos Sob a Supervisão da SEFA 50%; · As despesas com PASEP, elementos 47 e 92 das Unidades da Administração Indireta 50%; · Elementos 19 – Auxílio Fardamento, 46 – Auxílio Alimentação e 49 – Auxílio Transporte - 30 % das dotações orçamentárias. Liberações automáticas no Sistema COP:· · · · · · 2. Liberação mediante envio de processos a Coordenação de Orçamento e Programação – COP, de acordo com os valores estipulados: · Outras Despesas Correntes, referentes às despesas de manutenção - 30% das dotações orçamentárias, de acordo com planilha a ser apresentada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Liberação mediante envio de processos a Coordenação de Orçamento e Programação – COP, de acordo com os valores estipulados: · 3. Liberação das despesas de natureza programática, limitadas a 50% das respectivas dotações orçamentárias, excluídas aquelas decorrentes de emendas, que deverão ser enviadas à Coordenação de Orçamento e Programação, para análise e aprovação: · Outras Despesas Correntes; · Investimentos e Inversões Financeiras. Liberação das despesas de natureza programática, limitadas a 50% das respectivas dotações orçamentárias, excluídas aquelas decorrentes de emendas, que deverão ser enviadas à Coordenação de Orçamento e Programação, para análise e aprovação: · ·
§ 1º
As liberações financeiras relativas ao item 3 serão realizadas segundo as possibilidades do Tesouro Geral do Estado, em decorrência dos efetivos ingressos de Receita.
§ 2º
Para a implantação dos valores referentes aos itens 2 e 3, deste artigo, os Órgãos deverão encaminhar os processo de alteração orçamentárias, à Coordenação de Orçamento e Programação após serem divulgadas as instruções pertinentes a cada caso.