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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 600 de 22 de Abril de 1999

Instituída, no âmbito de atuação do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, a unidade administrativa Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG.

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Art. 2º

A Gerência Operacional de Seguridade Funcional compete:

I

o gerenciamento do Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP;

II

a efetivação da execução das ações previstas nos Planos de Trabalho Específicos na área de Seguridade Funcional do Estado do Paraná;

III

o desenvolvimento de mecanismos e instrumentos para compartilhamento de informações cadastrais entre o Estado, a União e os Municípios, através do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS;

IV

a articulação com os Ministérios da Previdência e Assistência Social - MPAS, da Fazenda - MF e com a Secretaria Federal de Administração e Reforma do Estado, para dotar o Estado do Paraná de capacidade técnico-institucional para assuntos, de previdência funcional e complementar;

V

o aperfeiçoamento da base de dados e cadastramento dos servidores públicos estaduais, militares do Estado e seus respectivos dependentes e pensionistas;

VI

o desemprenho de outras atividades correlatas.