Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 600 de 22 de Abril de 1999
Instituída, no âmbito de atuação do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, a unidade administrativa Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gerência Operacional de Seguridade Funcional compete:
I
o gerenciamento do Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP;
II
a efetivação da execução das ações previstas nos Planos de Trabalho Específicos na área de Seguridade Funcional do Estado do Paraná;
III
o desenvolvimento de mecanismos e instrumentos para compartilhamento de informações cadastrais entre o Estado, a União e os Municípios, através do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS;
IV
a articulação com os Ministérios da Previdência e Assistência Social - MPAS, da Fazenda - MF e com a Secretaria Federal de Administração e Reforma do Estado, para dotar o Estado do Paraná de capacidade técnico-institucional para assuntos, de previdência funcional e complementar;
V
o aperfeiçoamento da base de dados e cadastramento dos servidores públicos estaduais, militares do Estado e seus respectivos dependentes e pensionistas;
VI
o desemprenho de outras atividades correlatas.