Decreto Estadual do Paraná nº 5981 de 29 de Dezembro de 2005
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.153.620,00, Tribunal de Justiça-TJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
D
E C R E T A:
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.153.620,00 (hum milhão, cento e cinqüenta e três mil, seiscentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39365_21992.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado