Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5980 de 29 de Dezembro de 2005
Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações-ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contribuinte que procurar espontaneamente a repartição fazendária, até 31 de janeiro de 2006, para, mediante requerimento, reconhecer infração relativa a fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de novembro de 2005, além da multa, terá dispensado os juros, desde que seja realizado o pagamento integral do débito.