Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5980 de 29 de Dezembro de 2005
Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações-ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior aplica-se, também, aos créditos tributários pendentes de lançamento ou lançados após 30 de novembro de 2005, desde que referentes a fato gerador ocorrido até esta mesma data.