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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5979 de 29 de Dezembro de 2005

Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


Art. 2º

O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.