Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5979 de 29 de Dezembro de 2005
Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.