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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5974 de 27 de Dezembro de 2005

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual do Meio Ambiente-FEMA, no valor de R$ 250.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5974 /2005