Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5974 de 27 de Dezembro de 2005
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual do Meio Ambiente-FEMA, no valor de R$ 250.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário