Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5974 de 27 de Dezembro de 2005
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual do Meio Ambiente-FEMA, no valor de R$ 250.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.