Decreto Estadual do Paraná nº 5973 de 27 de Dezembro de 2005
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.000.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
D
E C R E T A:
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica Acrescido o Demonstrativo de Repasses, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39395_21978.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado