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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5960 de 19 de Setembro de 2012

Declara de utilidade pública a aréa de terras especificadas neste Decreto - CC.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5960 /2012