Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5960 de 19 de Setembro de 2012
Declara de utilidade pública a aréa de terras especificadas neste Decreto - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.