Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5960 de 19 de Setembro de 2012
Declara de utilidade pública a aréa de terras especificadas neste Decreto - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.