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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5960 de 19 de Setembro de 2012

Declara de utilidade pública a aréa de terras especificadas neste Decreto - CC.

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Art. 3º

Fica a Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5960 /2012