Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5960 de 19 de Setembro de 2012
Declara de utilidade pública a aréa de terras especificadas neste Decreto - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Costa Oeste Transmissora de Energia S. A. consoante a alínea "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da SE 230 kV Umuarama Sul situada no município de Umuarama, Estado do Paraná, com as seguintes características: Área de 41.032,40 m² A poligonal tem inicio no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da estrada da Canelinha, divisa com os lotes nº. 17-K e 18-I, no município e Comarca de Umuarama – PR. Parte com o azimute 00°35’29", percorre 302,07 m, seguindo o alinhamento predial da estrada da Canelinha, até o marco 01. No azimute 71°57’37", avança 85,09 m, por linha seca de divisa, confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o marco 2. Com o azimute 155°06’39", segue 263,97 m, pela faixa de segurança da LT 138 kV Umuarama - Goioere, confrontando com a área de instituição de servidão, área esta remanescente da mesma propriedade, até o marco 03. Finalmente, azimute 246°05’18, após 219,21 m, pela cerca de divisa com os lotes nº. 17-K e 18-I, incide no marco 4=0=PP.