Decreto Estadual do Paraná nº 594 de 24 de Fevereiro de 2023
Demite a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, do cargo de Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.534.617-3 e anexos, e ainda, Considerando que a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, RG nº 6.368.685-9, ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, cometeu transgressões disciplinares, infringindo com a sua conduta o disposto no art. 211, inciso III, combinado com o art. 230, inciso XI, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e alterações; Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 192, que concluiu estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019). DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Demitir a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, RG nº 6.368.685-9, do cargo de Escrivã de Polícia, 4ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, por infringir o disposto no art. 211, inciso III, combinado com o art. 230, inciso XI, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e alterações.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado