Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5927 de 29 de Dezembro de 2005
Inserido no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU, aprovado pelo Decreto 3736, de 10 de novembro de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.