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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5927 de 29 de Dezembro de 2005

Inserido no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU, aprovado pelo Decreto 3736, de 10 de novembro de 1997.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.