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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5919 de 27 de Maio de 2024

Estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Os limites, aplicações e casos especiais serão regulamentados em resolução conjunta elaborada pela SEFA e Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto 6355 de 28/06/2024)