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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5919 de 27 de Maio de 2024

Estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

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Art. 8º

Observado um cenário de tendência de variação negativa da RCL ao final do exercício, o Comitê poderá fixar outros parâmetros para delimitação dos acréscimos de despesas.