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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5919 de 27 de Maio de 2024

Estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

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Art. 7º

O monitoramento de que trata o art. 5º deste Decreto não afasta a responsabilidade de cada pasta em medir seus resultados continuamente.

Parágrafo único

Em caso de descumprimento dos limites, o Comitê de Governança Fiscal - CGF deverá convocar os titulares das pastas para esclarecimentos.