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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5919 de 27 de Maio de 2024

Estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

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Art. 6º

O Comitê de Governança Fiscal orientará a SEFA para o cumprimento do disposto neste Decreto, nos casos que extrapolem os limites de acréscimo de despesa estipulado, a fim de: (Redação dada pelo Decreto 6355 de 28/06/2024)

I

liberação de cotas orçamentárias;

I

liberação e cancelamento de cotas orçamentárias; (Redação dada pelo Decreto 6355 de 28/06/2024)

II

análise de pedidos de suplementação orçamentária.

II

alterações orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto 6355 de 28/06/2024)