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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5919 de 27 de Maio de 2024

Estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

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Art. 5º

A verificação quanto ao cumprimento dos limites será realizada por meio da Coordenação de Acompanhamento da Governança Fiscal - CAF, vinculada à Diretoria de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal - DAE da Casa Civil.

Parágrafo único

Os resultados apurados serão encaminhados para apreciação do Comitê de Governança Fiscal – CGF e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.