Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5919 de 27 de Maio de 2024
Estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A verificação quanto ao cumprimento dos limites será realizada por meio da Coordenação de Acompanhamento da Governança Fiscal - CAF, vinculada à Diretoria de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal - DAE da Casa Civil.
Parágrafo único
Os resultados apurados serão encaminhados para apreciação do Comitê de Governança Fiscal – CGF e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.