Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5919 de 27 de Maio de 2024
Estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os limites de acréscimos de despesas com Outras Despesas Correntes – ODC são:
I
80% (oitenta por cento) da variação da Receita Corrente Líquida – RCL aplicável ao grupo de natureza de despesas Outras Despesas Correntes - ODC; e
II
50% (cinquenta por cento) da variação da Receita Corrente Líquida – RCL aplicável às naturezas de despesa contidas no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º
Para fins de cumprimento do inciso I deste artigo serão avaliados o valor total empenhado do Grupo de Natureza de Despesas 3 - Outras Despesas Correntes, pela unidade orçamentária no ano imediatamente anterior, e o orçamento empenhado para o mesmo fim no exercício vigente.
§ 2º
Para fins de cumprimento do inciso II deste artigo serão avaliados o total empenhado das naturezas de despesa contidas no Anexo Único deste Decreto pela unidade orçamentária no ano imediatamente anterior e o orçamento empenhado para o mesmo fim no exercício vigente.