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Decreto Estadual do Paraná nº 5882 de 15 de Dezembro de 2005

Prorrogado para o ano de 2006 o prazo de oferta de ingresso nos cursos de Administração, História da Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado para o ano de 2006 o prazo de oferta de ingresso de cursos, abaixo especificados, em extensão da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, para o município de Pitanga: Administração, 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno noturno, avaliado pelo Parecer nº 481/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, matéria protocolada sob nºs 5.235.713-6 e 8.623.880-2; e História, 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno noturno, avaliado pelo Parecer nº 458/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, matéria protocolada sob nºs 5.235.714-4 e 8.623.879-9. Administração História

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5882 de 15 de Dezembro de 2005