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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5863 de 13 de Dezembro de 2005

Nomeação de Professores para o Quadro Próprio do Magistério da Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 1º

Ficam nomeados, de acordo com os arts 7º e 23 da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, para exercerem o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5863 /2005