Decreto Estadual do Paraná nº 5826 de 08 de Dezembro de 2005
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.975.090,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.975.090,00 (oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil e noventa reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Fica procedido um ajuste orçamentário e uma troca entre as modalidades de aplicação de despesa, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), de acordo com os Anexos V e VI deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo40586_21544.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado