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Decreto Estadual do Paraná nº 5826 de 08 de Dezembro de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.975.090,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.975.090,00 (oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil e noventa reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Fica procedido um ajuste orçamentário e uma troca entre as modalidades de aplicação de despesa, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), de acordo com os Anexos V e VI deste decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo40586_21544.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5826 de 08 de Dezembro de 2005