Decreto Estadual do Paraná nº 5822 de 30 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo166931_40875.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado