Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5821 de 30 de Dezembro de 2016
Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 22.450.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.