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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5821 de 30 de Dezembro de 2016

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 22.450.000,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.