Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5821 de 30 de Dezembro de 2016
Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 22.450.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 22.450.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.