Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5816 de 26 de Dezembro de 2016
Abre um crédito Especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.941.005.437,00.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 125 – Venda de Ações e/ou Devolução do Capital Subscrito ou não e Outros Ingressos.