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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5802 de 28 de Setembro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.