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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5764 de 22 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado, ficando fixado em NCz$ 4.375,00, a partir do mês de setembro.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.