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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 5764 de 22 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado, ficando fixado em NCz$ 4.375,00, a partir do mês de setembro.

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Art. 3º

Para efeitos deste Decreto, deduzida a parcela de contribuição compulsória para entidades previdenciárias, remuneração é a soma dos valores percebidos em espécie, a qualquer título, em razão do cargo, emprego, função, posto ou graduação, de caráter efetivo ou transitório, excluídos:

I

diárias;

II

décimo terceiro salário;

III

adicional de férias;

IV

adicional por tempo de serviço, até 35%; e

V

indenizações decorrentes de rescisão de contratos de trabalho.