Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5764 de 22 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado, ficando fixado em NCz$ 4.375,00, a partir do mês de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeitos deste Decreto, deduzida a parcela de contribuição compulsória para entidades previdenciárias, remuneração é a soma dos valores percebidos em espécie, a qualquer título, em razão do cargo, emprego, função, posto ou graduação, de caráter efetivo ou transitório, excluídos:
I
diárias;
II
décimo terceiro salário;
III
adicional de férias;
IV
adicional por tempo de serviço, até 35%; e
V
indenizações decorrentes de rescisão de contratos de trabalho.