Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 5764 de 22 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado, ficando fixado em NCz$ 4.375,00, a partir do mês de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A remuneração mensal do servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e do pensionista da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo terá como limite máximo o valor da remuneração dos Secretários de Estado.
§ 1º
Nos casos de acumulação legalmente permitida, o limite máximo será observado em relação a cada cargo, emprego, função, posto ou graduação.
§ 2º
No caso de servidor requisitado ou cedido, a entidade beneficiária considerará, para efeito de complementação salarial ou de concessão de quaisquer vantagens, o montante dos valores pagos pelo órgão ou entidade de origem, devendo ser observados os limites estabelecidos por este Decreto.