JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 5764 de 22 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado, ficando fixado em NCz$ 4.375,00, a partir do mês de setembro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A remuneração mensal do servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e do pensionista da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo terá como limite máximo o valor da remuneração dos Secretários de Estado.

§ 1º

Nos casos de acumulação legalmente permitida, o limite máximo será observado em relação a cada cargo, emprego, função, posto ou graduação.

§ 2º

No caso de servidor requisitado ou cedido, a entidade beneficiária considerará, para efeito de complementação salarial ou de concessão de quaisquer vantagens, o montante dos valores pagos pelo órgão ou entidade de origem, devendo ser observados os limites estabelecidos por este Decreto.