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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 573 de 27 de Fevereiro de 2015

Declara para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras no Município de São José dos Pinhais.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.