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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 573 de 27 de Fevereiro de 2015

Declara para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras no Município de São José dos Pinhais.

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Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendia no artigo 1º deste Decreto.