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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 573 de 27 de Fevereiro de 2015

Declara para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras no Município de São José dos Pinhais.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.