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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 573 de 27 de Fevereiro de 2015

Declara para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras no Município de São José dos Pinhais.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação de parte da Fase 2, da Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.