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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5720 de 29 de Maio de 2002

Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, junto ao DER, para funcionar na Capital ou Interior do Estado.

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Art. 9º

Das Resoluções das JARI'S/DER caberão recursos para o Conselho Estadual de Trânsito. art. 10. Cada Junta disporá de um Secretário, incumbido de seus serviços de expediente e burocrático, subordinado ao Presidente.

Parágrafo único

A função dos Secretários será exercida por funcionários de DER, postos à disposição das Juntas por solicitações de seus Presidentes, os quais poderão, quando entender conveniente, solicitar suas substituições.