Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 5720 de 29 de Maio de 2002
Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, junto ao DER, para funcionar na Capital ou Interior do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterado o art. 1º do Decreto Estadual nº 525, de 5 de julho de 1971.